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Compras no exterior

Rumo aos States? Tire suas dúvidas sobre compras no exterior

A gente sabe que com o dólar alto as compras no exterior não estão muito atraentes. Mas em uma viagem para Chicago é quase impossível resistir às tentações das grandes redes americanas e voltar para casa sem alguns presentinhos e souvenirs.

Se você é daqueles que leva mala extra para poder trazer umas comprinhas de fora, tome cuidado para não se estressar com questões burocráticas no retorno ao Brasil: fique atento à cota de compras no exterior!

No final de fevereiro a Receita Federal lançou no seu site uma versão atualizada do Guia do Viajante, com regras bem importantes a serem observadas.

7 coisas que você precisa saber sobre compras no exterior

Compras no exterior
A cota, por pessoa, é de 500 dólares

 

1) Cada viajante tem direito a uma cota de 500 dólares. Sobre o valor que exceder a cota é preciso recolher um imposto de importação de 50%. Por exemplo: se as suas compras somarem 600 dólares, você pagará imposto de 50% sobre os 100 dólares excedentes. Ou seja, desembolsará 50 dólares de imposto.

2) Bens pessoais são isentos de imposto. Mas aqui só contam máquina fotográfica, celular e relógio de pulso (uma unidade de cada!). Então, se você comprar na viagem e vier usando, não tem problema. Não valem na isenção: filmadoras, tablets e computadores.

3) Também estão isentas de imposto as roupas usadas na viagem. Demais roupas e presentes, ou até mesmo enxoval para bebê, são tributáveis e somam na sua cota.

4) Bebidas alcoólicas ou produtos de tabacaria não podem constar na cota/bagagem de crianças e adolescentes, mesmo que eles estejam acompanhados por responsáveis.

5) Quem não seguir as regras, pode ter de pagar multa e perder as compras. Melhor não arriscar, né?

6) Daquilo que for tributável nas compras no exterior, você também precisa ficar ligado no limite da quantidade permitida.
– Bebidas alcoólicas: no máximo 12 litros

– Cigarros: 10 maços (com 20 unidades cada)

– Charutos: 25 unidades

– Para outros, como cosméticos e presentes, vale a seguinte regra:

* Se a unidade custar até 10 dólares, você pode trazer até 20 unidades, sendo, no máximo, dez iguais;

* Acima de 10 dólares, no máximo 20 unidades e não mais que três idênticas.

7) Para declarar os produtos que trouxer de fora é só preencher a e-DVB (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), no site da Receita Federal. Isso pode ser feito ainda no exterior, ou no momento da chegada ao Brasil, em dispositivos eletrônicos ou terminais de autoatendimento. Você imprime o código de barras gerado ou mostra a tela do celular para validação na Aduana.

No site da Receita tem um vídeo explicativo, de quatro minutos, com mais detalhes sobre as regras para compras no exterior.

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Depois que você estiver bem informado sobre as cotas e limites, é só torcer para o dólar baixar mais um pouco e se preparar para bater pernas pela encantadora cidade de Chicago!

E pra te ajudar, a gente fez uma lista de grandes redes americanas, que você não pode deixar de passar, na sua visita por Chicago. Leia nosso post 8 grandes redes para fazer compras em Chicago

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